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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE AMINA CÍCLICA, MEDICAMENTO, ANTAGONISTA DO RECEPTOR ÓRFÃO y RELACIONADO COM RETINOIDE, E, USO DE UM DERIVADO DE AMINA CÍCLICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2017002924

Dados do pedido

Número

112018015125

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2017

Publicação

26/02/2019

PCT

JP2017002924

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/17
  2. Publicação26/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/23
  5. Concessão03/12/24
  6. Em vigor27/01/37

Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 27/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/01/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

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Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

M. V. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

S. H. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2016-015512 · 29/01/2016

JP

2016-212629 · 31/10/2016

Resumo técnico

O propósito da presente invenção é fornecer um novo composto tendo atividade antagonista contra o receptor órfão ¿ relacionado com retinoide e exibir um efeito terapêutico ou um efeito preventivo para uma doença autoimune tal como esclerose múltipla ou psoríase ou uma doença alérgica tal como dermatite de contato, dermatite atópica ou outra dermatite alérgica. A presente invenção fornece um derivado de amina cíclica representado pela fórmula ou um sal do mesmo farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2017, observadas as condições legais

03/12/2024

RPI 2813

9.1.3

26/12/2023

RPI 2764

Deferimento

#9.1

07/11/2023

RPI 2757

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2023

RPI 2743

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/02/2019

RPI 2512

Exigências diversas

#1.5

Reapresente a declaração referente ao documento de prioridade devidamente assinada, conforme art. 408 c/c art. 410, II, do Código de Processo Civil.

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/07/2018

RPI 2482

Monitoramento de patentes

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