Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2017, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
112018015125Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017002924 Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 27/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/01/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
M. V. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-015512 · 29/01/2016
JP
2016-212629 · 31/10/2016
Resumo técnico
O propósito da presente invenção é fornecer um novo composto tendo atividade antagonista contra o receptor órfão ¿ relacionado com retinoide e exibir um efeito terapêutico ou um efeito preventivo para uma doença autoimune tal como esclerose múltipla ou psoríase ou uma doença alérgica tal como dermatite de contato, dermatite atópica ou outra dermatite alérgica. A presente invenção fornece um derivado de amina cíclica representado pela fórmula ou um sal do mesmo farmaceuticamente aceitável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2017, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
26/12/2023
RPI 2764
#9.1
07/11/2023
RPI 2757
#6.1
01/08/2023
RPI 2743
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
20/04/2021
RPI 2624
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
26/02/2019
RPI 2512
#1.5
Reapresente a declaração referente ao documento de prioridade devidamente assinada, conforme art. 408 c/c art. 410, II, do Código de Processo Civil.
18/12/2018
RPI 2502
#1.1
31/07/2018
RPI 2482
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