28.30
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260035683, de 16/04/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112018014590Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017050962 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN PHARMACEUTICA NV
BE
Inventores
B. N. (pessoa física)
IN
M. G. (pessoa física)
BE
P. K. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
201621001986 · 19/01/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a formulações/composições compreendendo um inibidor de BTK, particularmente ibrutinibe (Fórmu-a I) bem como processos para preparação de tais formulações/composições e métodos de tratamento de uma doença ou condição que compreendem o uso de tais formulações/composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260035683, de 16/04/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
16/06/2026
RPI 2893
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo n° 870260035683, de 16/04/2026
26/05/2026
RPI 2890
A petição nº 870260035683, de 16/04/2026, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
26/05/2026
RPI 2890
#12.2
Recurso: 870240028374 - 1/4/2024
09/04/2024
RPI 2779
#9.2
30/01/2024
RPI 2769
#7.1
03/10/2023
RPI 2752
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/08/2020
RPI 2588
#1.3
11/12/2018
RPI 2501
#1.1
24/07/2018
RPI 2481
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