Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2017, observadas as condições legais
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112018014559Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2017072155 Patente concedida em 11/08/2026 e em vigor até 23/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/01/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JIANGSU HENGRUI MEDICINE CO., LTD.
CN
Inventores
C. W. (pessoa física)
CN
X. Z. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201610056739.3 · 27/01/2016
Resumo técnico
A presente invenção oferece uma composição farmacêutica compreendendo um derivado de quinolina ou um sal da mesma. Especificamente, a invenção oferece uma composição farmacêutica compreendendo uma (R,E)-N-(4-(3-cloro-4-(piridin-2-ilmetóxi)fenilamino)-3-ciano-7-etoxiquinolin-6-il)-3-(1-metilpirrolidin-2-il)-propenoamida ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, a polivinilpirrolidona reticulada, e pelo menos um excipiente farmaceuticamente aceitável. A composição farmacêutica tem uma propriedade de dissolução rápida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2017, observadas as condições legais
11/08/2026
RPI 2901
#9.1
14/07/2026
RPI 2897
#6.1
19/05/2026
RPI 2889
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
11/12/2018
RPI 2501
#1.1
24/07/2018
RPI 2481
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