200
Requerente da Nulidade: 1) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.; 2) DIOGO DIAS TEIXEIRA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
04/11/2025
RPI 2861
Dados do pedido
Número
112018014540Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017050964 Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN PHARMACEUTICA NV
BE
Inventores
B. N. (pessoa física)
IN
M. G. (pessoa física)
BE
P. K. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
201621001987 · 19/01/2016
Resumo técnico
A invenção refere-se às formulações/composições compreendendo um inibidor de BTK, particularmente ibrutinibe: (I) bem como processos para preparação de tais formulações/composições e métodos de tratamento de uma doença ou condição que compreendem o uso de tais formulações/composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: 1) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.; 2) DIOGO DIAS TEIXEIRA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
04/11/2025
RPI 2861
Requerente da Nulidade: 1) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.; 2) DIOGO DIAS TEIXEIRA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
18/03/2025
RPI 2828
#17.1
Requerente da nulidade: 1) EUROFARMA LABORATORIOS S.A. - 870240054176 - 26/6/2024; 2) DIOGO DIAS TEIXEIRA - 870240073415 - 27/8/2024
03/09/2024
RPI 2800
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2017, observadas as condições legais
27/02/2024
RPI 2773
#9.1
05/12/2023
RPI 2761
O pedido foi dividido no BR122023021964-3 protocolo 870230093401 em 20/10/2023 18:20.
14/11/2023
RPI 2758
#6.1
01/08/2023
RPI 2743
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/08/2020
RPI 2588
#1.3
11/12/2018
RPI 2501
#1.1
24/07/2018
RPI 2481
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