(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 3-((HETERO-)ARIL)-8-AMINO-2-OXO-1,3-DIAZA-ESPIRO-[4.5]-DECANO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017025005

Dados do pedido

Número

112018014305

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2017

Publicação

11/12/2018

PCT

EP2017025005

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/17
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Concessão17/10/23
  6. Em vigor13/01/37

Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 13/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/01/2037

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRÜNENTHAL GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

A. W. (pessoa física)

DE

I. K. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

P. R. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

R. J. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16151012.8 · 13/01/2016

Resumo técnico

DERIVADOS DE 3-((HETERO-)ARIL)-8-AMINO-2-OXO-1,3-DIAZA-ESPIRO-[4.5]-DECANO A invenção se refere a derivados de 3-((hetero-)-aril)-8-amino-2-oxo-1,3-diaza-espiro-[4,5] decano, a sua preparação e seu uso em medicamentos, particularmente no tratamento de dor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2017, observadas as condições legais

17/10/2023

RPI 2754

Deferimento

#9.1

08/08/2023

RPI 2744

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

13/04/2021

RPI 2623

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/07/2018

RPI 2481

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.