Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2017, observadas as condições legais
17/10/2023
RPI 2754
Dados do pedido
Número
112018014305Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017025005 Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 13/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/01/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRÜNENTHAL GMBH
DE
Inventores
A. K. (pessoa física)
DE
A. W. (pessoa física)
DE
I. K. (pessoa física)
DE
K. L. (pessoa física)
DE
P. R. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
R. J. (pessoa física)
DE
S. K. (pessoa física)
DE
T. K. (pessoa física)
DE
W. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16151012.8 · 13/01/2016
Resumo técnico
DERIVADOS DE 3-((HETERO-)ARIL)-8-AMINO-2-OXO-1,3-DIAZA-ESPIRO-[4.5]-DECANO A invenção se refere a derivados de 3-((hetero-)-aril)-8-amino-2-oxo-1,3-diaza-espiro-[4,5] decano, a sua preparação e seu uso em medicamentos, particularmente no tratamento de dor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2017, observadas as condições legais
17/10/2023
RPI 2754
#9.1
08/08/2023
RPI 2744
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.23
13/04/2021
RPI 2623
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/08/2020
RPI 2588
#1.3
11/12/2018
RPI 2501
#1.1
24/07/2018
RPI 2481
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