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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 8-AMINO-2-OXO-1,3-DIAZA-ESPIRO-[4.5]-DECANO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2017025008

Dados do pedido

Número

112018014301

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2017

Publicação

11/12/2018

PCT

EP2017025008

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/17
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/23
  5. Concessão31/10/23
  6. Extinto10/03/26

Patente concedida em 31/10/2023 e depois extinta em 10/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRÜNENTHAL GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

A. W. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

P. R. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

R. J. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16151015.1 · 13/01/2016

Resumo técnico

DERIVADOS DE 8-AMINO-2-OXO-1,3-DIAZA-ESPIRO-[4.5]-DECANO A invenção se refere a derivados de 8-amino-2-oxo-1,3-diaza-espiro-[4.5]-decano, sua preparação e seu uso em medicina, particularmente no tratamento de dor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2862 de 11-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2026

RPI 2879

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

11/11/2025

RPI 2862

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2017, observadas as condições legais

31/10/2023

RPI 2756

Deferimento

#9.1

15/08/2023

RPI 2745

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

13/04/2021

RPI 2623

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/07/2018

RPI 2481

Monitoramento de patentes

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