(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO, E, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO INJETÁVEL DE UM AXL-ADC

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2017050700

Dados do pedido

Número

112018014277

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2017

Publicação

18/12/2018

PCT

EP2017050700

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/01/17
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido05/05/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 05/05/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENMAB A/S

DK

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. H. (pessoa física)

US

B. M. (pessoa física)

US

C. H. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

DK

T. P. (pessoa física)

US

X. J. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/278217 · 13/01/2016

Resumo técnico

São aqui descritas formulações de anticorpo e de conjugado de anticorpo-fármaco (ADC) isentas de tensoativo, para ADCs e anticorpos anti-AXL, incluindo formulações aquosas, formulações liofilizadas, e formulações reconstituídas, e, também, processos e usos relacionados. As formulações são particularmente adequadas para um ADC anti-AXL baseado em uma auristatina ou um derivado de DM1 ou outros fármacos similarmente hidrofóbicos. Algumas formulações compreendem histidina e manitol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

05/05/2026

RPI 2887

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/10/2025

RPI 2857

Alteração de sede deferida

#25.7

05/11/2024

RPI 2809

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/07/2018

RPI 2481

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.