Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
07/05/2024
RPI 2783
Dados do pedido
Número
112018014254Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2017000438 Pedido deferido em 23/01/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NINE B CO., LTD.
KR
Inventores
E. P. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
M. K. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2016-0004169 · 13/01/2016
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA PREVENIR OU TRATAR SÍNDROME CLIMATÉRICA FEMININA E COMPOSIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS PARA PREVENIR OU MELHORAR A SÍNDROME CLIMATÉRICA FEMININAA presente invenção refere-se a uma composição para prevenir, melhorar ou tratar síndrome do climatério feminino, que contém Loganina, um derivado desta ou sais farmaceuticamente aceitáveis da mesma como um ingrediente ativo. A Loganina aumenta a concentração de estradiol (17ß-estradiol, E2) no sangue de um modelo de rato na menopausa e tem mostrado eficácias tais como um aumento na expressão do receptor de estrogênio alfa no útero, que remedia a contração uterina e degeneração, e diminuições no acúmulo e no tamanho de adipócitos no fígado e nos tecidos adiposos abdominais e o fígado e perda de peso. A Loganina tem efeito de melhorar os sintomas tais como a diminuição do estrogênio, ganho de peso e acúmulo de gordura e aumento de tamanho nos adipócitos do fígado e tecidos adiposos abdominais de mulheres climatéricas. Espera-se que a Loganina e uma composição contendo a mesma como um ingrediente ativo sejam utilizadas na prevenção e melhora dos sintomas do climatério.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
07/05/2024
RPI 2783
#9.1
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#6.23
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#7.5
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RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
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#1.3
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#1.1
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