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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA AQUOSA ESTÁVEL DE ADALIMUMABE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2017050116

Dados do pedido

Número

112018014123

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2017

Publicação

11/12/2018

PCT

IB2017050116

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/17
  2. Publicação11/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DR. REDDY'S LABORATORIES LIMITED

IN

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Inventores

L. K. (pessoa física)

IN

M. J. (pessoa física)

IN

N. K. (pessoa física)

IN

P. N. (pessoa física)

IN

T. D. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

201641001111 · 12/01/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método para estabilizar uma preparação farmacêutica aquosa suscetível a degradação por formulação em um sistema de tampão duplo, em que os tampões individuais são selecionados a partir de tampão fosfato, aspartato, glutamato e succinato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/10/2021

RPI 2651

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2021

RPI 2630

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/06/2020

RPI 2578

28.10.13

12/05/2020

RPI 2575

28.32

Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/07/2018

RPI 2481

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