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Dado oficial do INPI

CONTROLE DA LIBERAÇÃO DE ÁGUA DE UMA COMPOSIÇÃO HIDRATADA DIMENSIONALMENTE ESTÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2017050866

Dados do pedido

Número

112018013711

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2017

Publicação

11/12/2018

PCT

EP2017050866

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/17
  2. Publicação11/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LTS LOHMANN THERAPIE-SYSTEME AG

DE

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Inventores

F. H. (pessoa física)

DE

R. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16152059.8 · 20/01/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a sistemas, que consistem em uma embalagem fechada à prova de líquido e a uma composição hidratada incluída nessa, de preferência dimensionalmente estável, que depois da ativação com um atraso de tempo, libera uma fase líquida, que consiste essencialmente em água, processos para sua produção e seu uso durante a produção de sistemas terapêuticos transdérmicos (TTS) autodestrutivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

11.18

28/09/2021

RPI 2647

7.6

21/09/2021

RPI 2646

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/07/2018

RPI 2480

Monitoramento de patentes

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