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Dado oficial do INPI

USO DE CALIMICINA E DE UMA COMPOSIÇÃO QUE A COMPREENDE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2016108502

Dados do pedido

Número

112018013327

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

CN2016108502

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 04/04/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHENYANG FUYANG PHARMACEUTICAL TECHNOLOGY CO., LTD.

CN

Inventores

W. H. (pessoa física)

CN

X. Z. (pessoa física)

CN

Y. J. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201511030787.7 · 31/12/2015

Resumo técnico

Aplicações de calimicina em resistência à infecção por mycobacterium tuberculosis. As aplicações compreendem as seguintes principais etapas: usar os fármacos antituberculose clínicos frequentemente utilizados, isoniazida e rifamicina, como contraste, detectando a atividade de calimicina sobre a resistência de mycobacterium tuberculosis usando um método de concentração absolute. O resultado indica que a atividade de calimicina sobre mycobacterium tuberculosis clinicamente separado compreendendo bactérias resistentes a fármaco é notavelmente superior àquelas dos fármacos clínicos de contraste frequentemente usados, isoniazida e rifamicina, e espera-se que as aplicações de calimicina na preparação de fármacos para tratamento de doenças causadas por mycobacterium tuberculosis sejam desenvolvidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

18/07/2023

RPI 2741

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/07/2018

RPI 2479

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