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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE ACRILANILIDA, SEUS USOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2016113696

Dados do pedido

Número

112018013218

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2016

Publicação

11/12/2018

PCT

CN2016113696

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/16
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/23
  5. Concessão28/11/23
  6. Em vigor30/12/36

Patente concedida em 28/11/2023 e em vigor até 30/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANCUREALL PHARMACEUTICAL (SHANGHAI) CO., LTD.

CN

Inventores

B. X. (pessoa física)

CN

C. Z. (pessoa física)

CN

G. W. (pessoa física)

CN

J. S. (pessoa física)

CN

M. J. (pessoa física)

CN

Z. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201511027848.4 · 31/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um composto de acrilanilida representado pela fórmula geral (I) e um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. O composto de acrilanilida e o sal farmaceuticamente aceitável do mesmo são usados para tratar doenças clínicas ao agir principalmente nas caseínas quinases da família EGFR.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2016, observadas as condições legais

28/11/2023

RPI 2760

Deferimento

#9.1

26/09/2023

RPI 2751

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2023

RPI 2734

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/07/2018

RPI 2479

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