Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2016, observadas as condições legais
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
112018013218Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016113696 Patente concedida em 28/11/2023 e em vigor até 30/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANCUREALL PHARMACEUTICAL (SHANGHAI) CO., LTD.
CN
Inventores
B. X. (pessoa física)
CN
C. Z. (pessoa física)
CN
G. W. (pessoa física)
CN
J. S. (pessoa física)
CN
M. J. (pessoa física)
CN
Z. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201511027848.4 · 31/12/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um composto de acrilanilida representado pela fórmula geral (I) e um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. O composto de acrilanilida e o sal farmaceuticamente aceitável do mesmo são usados para tratar doenças clínicas ao agir principalmente nas caseínas quinases da família EGFR.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2016, observadas as condições legais
28/11/2023
RPI 2760
#9.1
26/09/2023
RPI 2751
#7.1
30/05/2023
RPI 2734
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
01/12/2020
RPI 2604
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
11/12/2018
RPI 2501
#1.1
10/07/2018
RPI 2479
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