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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OSMÓTICA ORAL DE VILDAGLIPTINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2016057975

Dados do pedido

Número

112018013195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2016

Publicação

11/12/2018

PCT

IB2016057975

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/16
  2. Publicação11/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WOCKHARDT LIMITED

IN

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Inventores

A. B. (pessoa física)

IN

G. S. (pessoa física)

IN

K. S. (pessoa física)

IN

M. K. (pessoa física)

IN

N. S. (pessoa física)

IN

S. G. (pessoa física)

IN

S. A. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

4891/MUM/2015 · 28/12/2015

Resumo técnico

É fornecida uma composição farmacêutica osmótica compreendendo: (a) um núcleo, compreendendo: (i) uma camada de fármaco compreendendo Vildagliptina ou seu sal, e um ou mais excipientes farmaceuticamente aceitáveis; (ii) uma camada de compressão compreendendo óxido de polietileno com um peso molecular de cerca de 5.000.000 a cerca de 8.000.000, em que a razão em peso de Vildagliptina ou seu sal e óxido de polietileno varia de cerca de 1:1 a cerca de 1:5; (b) um revestimento de vedação em torno do núcleo; (c) um acetato de celulose de revestimento de liberação sustentada em torno do revestimento de vedação; (d) uma camada de fármaco de liberação imediata compreendendo Vildagliptina ou seu sal que envolve o revestimento de liberação sustentada. Também é fornecido o processo de preparação de tais composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/12/2020

RPI 2608

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/07/2018

RPI 2478

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