Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
112018012875Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017053106 Pedido indeferido em 30/05/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PAUL HARTMANN AG
DE
Inventores
A. D. (pessoa física)
DE
A. E. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
W. O. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
DE 10 2016 102 684.0 · 16/02/2016
Resumo técnico
A invenção se refere a uma fralda descartável para incontinência urinária (2), com uma parte principal (4), com uma área anterior (12), uma área para as costas (16) com bordas longitudinais laterais posteriores (18), e com seções laterais posteriores (22) unidas, em ambos os lados, à área para as costas (16), enquanto, à área anterior (14) não são unidas quaisquer seções laterais (22), mas bordas longitudinais laterais anteriores (14) da parte principal (4) formam uma borda longitudinal da fralda que termina de forma livre, em que as seções laterais posteriores (22), para a colocação e fechamento da fralda descartável para incontinência urinária (2) em um usuário, podem ser envolvidas, respectivamente, ao longo de um sentido circunferencial, em torno do corpo do paciente, e podem ser trazidas em disposição sobreposta com um lado externo da área anterior (12), no qual as mesmas podem se aderir então, respectivamente, de forma removível, pelos respectivos fechos (28), em que as seções laterais posteriores (22), em estado estendido, contudo, não esticado, apresentam um prolongamento Q no sentido transversal (10), em que as seções laterais posteriores (22) são elasticamente estensíveis no sentido transversal (10) dentro desse prolongamento Q e, para isso, apresentam um área elástica ou elastificada (42), estendida no sentido transversal (10) e no sentido longitudinal (8), em que esse prolongamento Q compreende, no sentido transversal (10), uma seção proximal (38) ligada à borda longitudinal posterior (18) e uma seção distal que termina de forma livre (40), e em que a seção proximal (38) que se prolonga no sentido transversal (10) partindo da borda longitudinal lateral posterior (18) por um comprimento que é 65% do prolongamento Q de uma seção lateral posterior (22), caracterizada pelo fato de que a respectiva área elástica ou elastificada (42) das seções laterais posteriores (22) é disposta integralmente dentro das seções proximais (38) e alcança a borda longitudinal lateral posterior (18) atribuída ou apresenta uma distância da borda longitudinal lateral posterior (18) no sentido transversal (10) de, no máximo, 30 mm, e que as respectivas seções laterais posteriores (22) são formadas essencialmente não extensíveis em toda a seção distal (40).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/05/2023
RPI 2734
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#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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