Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2016, observadas as condições legais
12/03/2024
RPI 2775
Dados do pedido
Número
112018012801Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016068030 Patente concedida em 12/03/2024 e em vigor até 21/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
B. V. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
US
I. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/270,749 · 22/12/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a métodos para tratar, reduzir a gravidade, ou inibir o crescimento do câncer (por exemplo, um câncer de células B, tal como o linfoma de Hodgkin ou a leucemia linfoblástica aguda). Os métodos da presente invenção compreendem administrar em um indivíduo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um anticorpo ou fragmento de ligação de antígeno do mesmo que especificamente se liga a um receptor de morte programada 1 (PD-1) em combinação com uma quantidade terapeuticamente eficaz de um anticorpo biespecífico que especificamente se liga a CD20 e CD3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2016, observadas as condições legais
12/03/2024
RPI 2775
#9.1
09/01/2024
RPI 2766
#7.1
19/09/2023
RPI 2750
#7.1
06/06/2023
RPI 2735
#7.1
07/02/2023
RPI 2718
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220059249, de 05/07/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
11/10/2022
RPI 2701
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220059249, de 05/07/2022
12/07/2022
RPI 2688
A petição nº 870220059249, de 05/07/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
12/07/2022
RPI 2688
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
#1.3
04/12/2018
RPI 2500
#1.1
03/07/2018
RPI 2478
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