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Dado oficial do INPI

RECEPTOR DE CÉLULA T, TCR QUE SE LIGA A UM COMPLEXO HLA-A*02 SLLMWITQC, FUSÃO ANTI-CD3 DE TCR, ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA QUE OCORRE E/OU PURIFICADA E/OU CONCEBIDA DE MANEIRA NÃO NATURAL, CÉLULA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UM INDIVÍDUO HUMANO, FORMULAÇÃO INJETÁVEL PARA ADMINISTRAÇÃO A UM INDIVÍDUO HUMANO, E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA TCR

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2016054032

Dados do pedido

Número

112018012794

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

GB2016054032

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido19/08/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/08/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMMUNOCORE LIMITED

GB

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Inventores

A. K. (pessoa física)

GB

E. B. (pessoa física)

GB

F. C. (pessoa física)

GB

J. L. (pessoa física)

GB

R. H. (pessoa física)

GB

V. P. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1522592.3 · 22/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a receptores de célula T (TCRs) que se ligam ao peptídeo restrito SLLMWITQC de HLA-A*02 derivado do antígeno de câncer NY-ESO-1. Os ditos TCRs podem compreender mutações dentro dos domínios variáveis alfa e/ou beta em relação a um TCR de NY-ESO-1 natural. Os TCRs da invenção são particularmente adequados para uso como reagentes imunoterapêuticos inovadores para o tratamento de doença maligna.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

19/08/2025

RPI 2850

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/05/2025

RPI 2835

Exigência preliminar

#6.21

30/03/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/07/2018

RPI 2478

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