Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2016, observadas as condições legais
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112018012784Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016082407 Patente concedida em 16/06/2026 e em vigor até 22/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. M. (pessoa física)
DE
XL-PROTEIN GMBH
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
DE
S. A. (pessoa física)
DE
U. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15202093.9 · 22/12/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma molécula de ácido nucleico que compreende uma sequência de nucleotídeo de baixa repetição que codifica uma sequência repetida de aminoácido rica em prolina/alanina. O polipeptídeo codificado compreende uma sequência de aminoácido repetitiva que forma uma espiral aleatória. A molécula de ácido nucleico compreendendo ditas sequências de nucleotídeo de baixa repetição pode ainda compreender uma sequência de nucleotídeo que codifica uma proteína biológica ou farmacologicamente ativa. Além disso, a presente invenção fornece meios e métodos de seleção para identificar dita molécula de ácido nucleico que compreende dita sequência de nucleotídeo de baixa repetição. A presente invenção também se refere a um método para a preparação de ditas moléculas de ácido nucleico. Também são aqui fornecidos métodos para a preparação do polipeptídeo codificado ou conjugados de fármacos com o polipeptídeo codificado utilizando as moléculas de ácido nucleico aqui fornecidas. O conjugado de fármacos pode compreender uma proteína biológica ou farmacologicamente ativa ou um fármaco de molécula pequena. Também são aqui fornecidos vetores e hospedeiros compreendendo tais moléculas de ácido nucleico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2016, observadas as condições legais
16/06/2026
RPI 2893
#9.1
02/06/2026
RPI 2891
#6.1
10/02/2026
RPI 2875
#7.1
03/06/2025
RPI 2839
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
05/02/2019
RPI 2509
#1.1
03/07/2018
RPI 2478
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.