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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA MONITORAR A INGESTÃO DE ALIMENTOS E/OU BEBIDAS POR UM INDIVÍDUO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016079967

Dados do pedido

Número

112018012550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

EP2016079967

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/23
  5. Concessão14/11/23
  6. Extinto03/02/26

Patente concedida em 14/11/2023 e depois extinta em 03/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

VERSUNI HOLDING B.V.

PB

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Inventores

F. S. (pessoa física)

NL

G. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15201587.1 · 21/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção apresenta um aparelho para monitorar a ingestão de alimento e/ou bebida por um indivíduo, sendo que o aparelho compreende uma unidade de controle que compreende um primeiro módulo de obtenção configurado para obter medições de uma ou mais características fisiológicas do indivíduo; um segundo módulo de obtenção configurado para obter medições das correntes parasitas geradas no corpo do indivíduo por um campo magnético aplicado externamente; um módulo de configuração configurado para definir uma respectiva frequência de corte para um ou mais estágios de filtração com base em uma respectiva frequência para cada uma das ditas uma ou mais características fisiológicas; um módulo de filtração configurado para filtrar as medições de correntes parasitas com o uso de um ou mais estágios de filtração para remover componentes de sinal devido a uma ou mais características fisiológicas; e um módulo de processamento configurado para processar as medições filtradas para determinar se há alimento e/ou bebida presente no estômago do indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

14/10/2025

RPI 2858

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2016, observadas as condições legais

14/11/2023

RPI 2758

Transferência deferida

#25.1

31/10/2023

RPI 2756

Deferimento

#9.1

29/08/2023

RPI 2747

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

Monitoramento de patentes

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