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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO, PELO MENOS, UM ÁCIDO HIALURÔNICO RETICULADO, UTILIZADA NO TRATAMENTO DA SÍNDROME DO VESTIÁRIO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2016081624

Dados do pedido

Número

112018012439

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2016

Publicação

11/12/2018

PCT

EP2016081624

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito16/12/16
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido19/09/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/09/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VIVACY INTERNATIONAL SA

CH

Inventores

R. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

2015/080110 · 16/12/2015

Resumo técnico

RESUMO?COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO, PELO MENOS, UM ÁCIDO HIALURÔNICO RETICULADO, UTILIZADA NO TRATAMENTO DA SÍNDROME DO VESTIÁRIO?A presente invenção refere-se ao domínio do aumento do tamanho do pênis e às composições de ácido hialurônico para uma utilização em injeções penianas. Ela refere-se, igualmente, à fenoplastia por injeção de ácido hialurônico. Ela refere-se, mais particularmente, a uma composição compreendendo, pelo menos, um ácido hialurônico reticulado, utilizada no tratamento da síndrome do vestiário, caracterizada em que ela é administrada a uma dose de, pelo menos, 0,15 ml/cm2, e em que a referida composição é administrada de modo repetido e uma primeira administração é seguida por n administração(ões) subsequente(s) espaçada(s) por um intervalo de tempo compreendido entre 6 e 20 meses, com n = 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

19/09/2023

RPI 2750

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2023

RPI 2734

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

Monitoramento de patentes

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