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Dado oficial do INPI

USO DE ÁCIDO 15-HIDROXIEICOSAPENTAENOICO OU DE UM DERIVADO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO PARA INIBIR OU ALIVIAR UMA DOENÇA SELECIONADA DENTRE ARTRITE, DOENÇA DE HUNTINGTON, SENSIBILIDADE À INSULINA COMPROMETIDA, PSORÍASE, CÂNCER DE PELE, DIFERENCIAÇÃO DE ADIPÓCITOS, DOR E OBESIDADE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2016001878

Dados do pedido

Número

112018012313

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

IB2016001878

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/24
  5. Concessão24/12/24
  6. Em vigor19/12/36

Patente concedida em 24/12/2024 e em vigor até 19/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AFIMMUNE LIMITED

IE

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Inventores

D. C. (pessoa física)

IE

J. C. (pessoa física)

IE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/269,280 · 18/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se às composições que compreendem 15-HEPE e métodos de tratamento relacionados às mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2016, observadas as condições legais

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento

#9.1

17/09/2024

RPI 2802

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2024

RPI 2774

15.50

O pedido foi dividido no BR122023026625-0 protocolo 870230111172 em 15/12/2023 19:29.

02/01/2024

RPI 2765

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

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