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Dado oficial do INPI

MISTURA DE MATERIAL DE MOLDAGEM, E, MÉTODO PARA PREPARAR UMA MISTURA DE MOLDAGEM REFRATÁRIA REVESTIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016066593

Dados do pedido

Número

112018012238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

US2016066593

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASK CHEMICALS LLC

US

Inventores

G. S. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

X. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/269499 · 18/12/2015

Resumo técnico

Uma mistura de material de moldagem para produzir moldes de fundição para processamento de metal, particularmente para metais não ferrosos, tais como alumínio ou magnésio, é destinada a reduzir problemas, tais como defeito de reação metal-molde e/ou porosidade por encolhimento. O material de moldagem refratário fluido na mistura de material de moldagem é revestido com uma mistura dos sais inorgânicos que apresentam um ponto de fusão eutético na faixa de cerca de 400 C a cerca de 500 C, particularmente na faixa de cerca de 420 C a cerca de 460 C. Preferivelmente este revestimento ocorre por contato da mistura de sais inorgânicos com a mistura de materiais de moldagem a uma temperatura entre 500 C e 700 C, de uma maneira que mantenha a natureza fluida do produto revestido. Uma mistura dos sais inorgânicos que é usada é uma mistura consistindo em, em peso: 74% de fluorborato de potássio; 15% de cloreto de potássio; e 12% de fluoreto de potássio. Esta mistura tem um ponto de fusão eutético de 420 C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2805 de 08-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

08/10/2024

RPI 2805

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2016, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

Monitoramento de patentes

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