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Dado oficial do INPI

SISTEMA AGLUTINANTE PARA MISTURA DE MATERIAL DE MOLDAGEM, BEM COMO MISTURA DE MATERIAL DE MOLDAGEM E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE MOLDE OU NÚCLEO PARA FUNDIÇÃO DE METAL FUNDIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016059324

Dados do pedido

Número

112018008817

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

US2016059324

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/22
  5. Concessão21/06/22
  6. Extinto30/12/25

Patente concedida em 21/06/2022 e depois extinta em 30/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASK CHEMICALS LLC

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/248,543 · 30/10/2015

Resumo técnico

Um sistema aglutinante para uma mistura de material de moldagem é útil quando baixas emissões de solventes aromáticos são requeridas. O sistema aglutinante tem dois componentes que são embalados separadamente, para combinação em uso. O primeiro componente tem uma resina de base de poliol com pelo menos dois grupos -OH por molécula e um álcool alquílico, tendo de dois a cinco átomos de carbono, como um solvente. O segundo componente tem um poliisocianato com pelo menos dois grupos -NCO por molécula. O álcool alquílico pode ser etanol anidro e o primeiro componente é substancialmente isento de solventes hidrocarbonetos aromáticos. O segundo componente tipicamente consistirá essencialmente em diisocianato de difenilmetano (MDI) com menos de 0,1% de um extensor de vida útil de bancada. O primeiro componente pode conter pelo menos um éster metílico de ácido graxo e pelo menos um éster dibásico. O sistema aglutinante pode ser usado para a prática ou de um método de "caixa fria" ou um "sem cozimento".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2853 de 09-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/12/2025

RPI 2869

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

09/09/2025

RPI 2853

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2016, observadas as condições legais

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

17/05/2022

RPI 2680

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/12/2021

RPI 2658

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

Monitoramento de patentes

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