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Dado oficial do INPI

USO DE 2-[4-(1,1-DIMETILETIL)FENIL]-1H-BENZIMIDAZOL, OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016065972

Dados do pedido

Número

112018012195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2016

Publicação

18/12/2018

PCT

US2016065972

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/16
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/23
  5. Concessão15/08/23
  6. Em vigor09/12/36

Patente concedida em 15/08/2023 e em vigor até 09/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE BOARD OF TRUSTEES OF THE LELAND STANFORD JUNIOR UNIVERSITY

US

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Inventores

E. E. (pessoa física)

US

K. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/267,437 · 15/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção é direcionada a um método para prevenir e/ou tratar impedimento cognitivo no sistema nervoso central relacionado ao envelhecimento. O método compreende administrar a um indivíduo em necessidade do mesmo um ativador Ppargcla 2-(4-terc-butil-fenil)-1H-benzimidazol, 2-]4-(1,1-di-metiletil)fenil]-1H-benzimidazol, em uma quantidade efetiva. Uma via preferida de administração é administração oral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2016, observadas as condições legais

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento

#9.1

13/06/2023

RPI 2736

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2020

RPI 2594

28.41

Cassado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190140551, de 27/12/19, concedido na RPI nº 2558, de 14/01/20, uma vez que foram efetuadas modificações voluntárias no pedido de patente antes da publicação do primeiro parecer de exame técnico, através da petição 870200052366, de 27/04/20, incidindo no caso disposto no art. 10, inciso II, da Resolução INPI nº 252/19, publicada na RPI nº 2548, de 05/11/19.

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190140551 de 27/12/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 3º c/c art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.

14/01/2020

RPI 2558

28.10.32

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2018

RPI 2502

1.5.3

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2499 de 27/11/2018 por ter sido indevida.

11/12/2018

RPI 2501

Exigências diversas

#1.5

Como foram solicitados 2 (dois) serviços através da petição 870180070012, de 10/08/2018, e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento, além do recolhimento da guia relativa a esta exigência.

27/11/2018

RPI 2499

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

Monitoramento de patentes

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