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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E FORMULAÇÕES DE DOSE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016067200

Dados do pedido

Número

112018012138

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

US2016067200

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/26
  5. Concessão26/05/26
  6. Em vigor16/12/36

Patente concedida em 26/05/2026 e em vigor até 16/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

D. J. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/269,044 · 17/12/2015

US

62/331,371 · 03/05/2016

US

62/344,784 · 02/06/2016

US

62/347,331 · 08/06/2016

US

62/359,781 · 08/07/2016

US

62/381,384 · 30/08/2016

US

62/400,787 · 28/09/2016

US

62/414,128 · 28/10/2016

US

62/431,846 · 09/12/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a moléculas de anticorpo que se ligam especificamente a PD-1. As moléculas de anticorpo podem ser usadas para tratar ou prevenir cânceres ou condições e distúrbios infecciosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2016, observadas as condições legais

26/05/2026

RPI 2890

Deferimento

#9.1

05/05/2026

RPI 2887

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2025

RPI 2869

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/06/2025

RPI 2841

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

Monitoramento de patentes

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