Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2016, observadas as condições legais
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
112018012138Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016067200 Patente concedida em 26/05/2026 e em vigor até 16/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
D. J. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/269,044 · 17/12/2015
US
62/331,371 · 03/05/2016
US
62/344,784 · 02/06/2016
US
62/347,331 · 08/06/2016
US
62/359,781 · 08/07/2016
US
62/381,384 · 30/08/2016
US
62/400,787 · 28/09/2016
US
62/414,128 · 28/10/2016
US
62/431,846 · 09/12/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a moléculas de anticorpo que se ligam especificamente a PD-1. As moléculas de anticorpo podem ser usadas para tratar ou prevenir cânceres ou condições e distúrbios infecciosos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2016, observadas as condições legais
26/05/2026
RPI 2890
#9.1
05/05/2026
RPI 2887
#6.1
30/12/2025
RPI 2869
#6.1
17/06/2025
RPI 2841
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
#1.3
04/12/2018
RPI 2500
#1.1
26/06/2018
RPI 2477
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