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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TINGIMENTO E/OU CLAREAMENTO DE FIBRAS DE QUERATINA HUMANA, COMPOSTO, COMPOSIÇÕES COSMÉTICAS E USOS DE PELO MENOS UM CORANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016081341

Dados do pedido

Número

112018011898

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2016

Publicação

27/11/2018

PCT

EP2016081341

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/16
  2. Publicação27/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/21
  5. Concessão24/08/21
  6. Extinto31/01/23

Patente concedida em 24/08/2021 e depois extinta em 31/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'OREAL

FR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

FR

C. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1562838 · 18/12/2015

Resumo técnico

A invenção se relaciona com um processo para tingimento e/ou clareamento de fibras de queratina usando corantes diretos do tipo estirila ou naftilamida transportando um grupo aminoalquila (C1-C18). O processo de tingimento e a composição de acordo com a invenção tornam possível em particular obter coloração duradoura, intensa, cromática e/ou homogênea nas fibras de queratina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2701 de 11-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/01/2023

RPI 2717

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

11/10/2022

RPI 2701

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2016, observadas as condições legais

24/08/2021

RPI 2642

Deferimento

#9.1

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

27/11/2018

RPI 2499

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/06/2018

RPI 2476

Monitoramento de patentes

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