Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2016, observadas as condições legais
31/10/2023
RPI 2756
Dados do pedido
Número
112018011821Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016065679 Patente concedida em 31/10/2023 e em vigor até 08/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRAINSTEM BIOMETRICS, INC.
US
Inventores
B. R. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
IE
C. F. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
AU
Prioridades unionistas
US
14/963,177 · 08/12/2015
Resumo técnico
APARELHOS PARA MEDIR MOVIMENTOS OCULARES DE FIXAÇÃO DO GLOBO OCULAR. Um sensor ocular, sistema e método para medir movimentos oculares de fixação do globo ocular de um indivíduo (por exemplo, microtremores oculares e microsacadas) para fornecer um biossinal de tensão variável para medir a atividade do tronco cerebral do indivíduo. O sensor ocular compreende um sensor montado na pálpebra fechada ou aberta do indivíduo, de modo a ser desviado pelos movimentos oculares de fixação do globo ocular. Um conjunto de fita flexível blindado fornece o sinal biológico gerado pelo sensor a um amplificador localizado na pele do indivíduo, onde o sinal biológico é amplificado. O amplificador é interconectado com um processador de sinal e uma exibição pela qual as representações gráficas e numéricas do sinal biológico são disponibilizadas para um anestesiologista, intensivista ou clínico. Um método para analisar o sinal biológico para determinar a atividade do tronco cerebral de um paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2016, observadas as condições legais
31/10/2023
RPI 2756
#9.1
15/08/2023
RPI 2745
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#1.3
31/08/2021
RPI 2643
#1.4
O presente pedido foi depositado através do PCT US2016/065679 de 08/12/2016, dandoentrada na fase nacional em 11/06/2018, apesar de o prazo expirar em 08/06/2018 (30 mesescontados da data de prioridade que é 08/12/2015).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou tempestivamente orestabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional.O requerente alega que, no dia final do prazo para a entrada na fase nacional do pedido,ocorreu um bloqueio individualizado do seu IP no site do INPI, que lhe impediu o desempenhode suas atividades profissionais e ocasionando a perda do prazo para a entrada na fasenacional.De fato, tendo em vista os diversos prints de telas de tentativas de acesso ao site do INPIjuntadas na petição (Páginas 210 a 255 da petição nº 870180049947), o requerentedemonstrou que tomou todas as precauções e cuidados para que o prazo fosse cumprido,inclusive com as diversas tentativas de acesso ao longo do dia. No entanto, não foi possível ocumprimento do prazo. O fato configura, portanto, motivo relevante para a falta da execuçãodos atos.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá seratendido, por estar de acordo com a legislação vigente.
24/08/2021
RPI 2642
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2543 de 01/10/2019 por ter sido indevida.
17/08/2021
RPI 2641
Referente ao despacho 8.7, publicado na RPI 2619, de 16/03/2021. (vide parecer)
25/05/2021
RPI 2629
16/03/2021
RPI 2619
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
22/12/2020
RPI 2607
#6.21
21/07/2020
RPI 2585
14/01/2020
RPI 2558
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
01/10/2019
RPI 2543
#1.1
19/06/2018
RPI 2476
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