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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE GENICITABINA-[FENIL(BENZÓXI-L-ALANINIL)] FOSFATO E PROCESSO PARA O ENRIQUECIMENTO DIASTEREOMÉRICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2016053875

Dados do pedido

Número

112018011695

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2016

Publicação

27/11/2018

PCT

GB2016053875

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/16
  2. Publicação27/11/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LAURUS LABS LIMITED

IN

NUCANA PLC

GB

Inventores

M. K. (pessoa física)

IN

V. D. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1602185.9 · 08/02/2016

IN

6635/CHE/2015 · 11/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção fornece um método para a preparação de intermediários úteis na síntese de gencitabina-[fenil-benzóxi-L-alaninil)]-fosfato. Ela também fornece um método de preparação de gencitabina-[fenil-benzóxi-L-alaninil)]-fosfato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/04/2024

RPI 2780

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2024

RPI 2765

Alteração de sede deferida

#25.7

15/08/2023

RPI 2745

Alteração de nome deferida

#25.4

08/08/2023

RPI 2744

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requeridas através da petição 870220106363 de 17/11/2022, é necessário recolher mais uma GRU 248 para a alteração de sede verificada na petição.

30/05/2023

RPI 2734

Exigência preliminar

#6.21

25/05/2021

RPI 2629

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07H 1/00 , C07H 19/06

23/02/2021

RPI 2616

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2018

RPI 2499

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/06/2018

RPI 2476

Monitoramento de patentes

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