(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA DE RESIDÊNCIA GÁSTRICO PARA LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE UM AGENTE TERAPÊUTICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016065453

Dados do pedido

Número

112018011636

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2016

Publicação

27/11/2018

PCT

US2016065453

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/16
  2. Publicação27/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/24
  5. Concessão12/03/24
  6. Em vigor07/12/36

Patente concedida em 12/03/2024 e em vigor até 07/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/12/2036

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LYNDRA, INC.

US

LYNDRA THERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

A. B. (pessoa física)

US

C. G. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/264,811 · 08/12/2015

Resumo técnico

A invenção proporciona sistemas de residência gástrico com configurações e dimensões geométricas que permitem maior vida útil durante o armazenamento prolongado e propriedades ótimas de permanência quando os sistemas estão implantados no estômago de um paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2016, observadas as condições legais

12/03/2024

RPI 2775

Deferimento

#9.1

02/01/2024

RPI 2765

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2023

RPI 2747

Alteração de nome deferida

#25.4

13/10/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

7.7

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2018

RPI 2499

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/06/2018

RPI 2476

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.