Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2016, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
112018011566Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016080252 Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 08/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CROWN PACKAGING TECHNOLOGY, INC.
US
Inventores
A. F. (pessoa física)
US
C. R. (pessoa física)
GB
T. G. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1521700.3 · 09/12/2015
Resumo técnico
Extremidade de metal para emendar em um corpo de recipiente de metal. A extremidade compreende uma ondulação externa, um painel central dentro da ondulação externa e uma aba que tem um eixo geométrico longitudinal (A). A extremidade compreende adicionalmente um rebite que prende a aba no painel central e um vinco no painel central que tem duas extremidades separadas que definem uma dobradiça entre as mesmas, sendo que a dobradiça repousa em um lado do dito eixo geométrico longitudinal (A), de modo que a operação da aba quebre o vinco e faça com que a região do painel central dentro do vinco gire ao redor da dobradiça e forneça uma passagem no painel central. O vinco se estende em uma região do painel central que está atrás uma linha central (B) que se desloca através do centro do rebite e perpendicular ao dito eixo geométrico longitudinal (A) e no lado externo do eixo geométrico longitudinal (A) da dobradiça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2016, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
#9.1
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05/04/2022
RPI 2674
#6.21
14/04/2020
RPI 2571
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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