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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM DOCUMENTO DE SEGURANÇA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · AU2016051227

Dados do pedido

Número

112018011510

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2016

Publicação

11/12/2018

PCT

AU2016051227

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/16
  2. Publicação11/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/12/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CCL SECURE PTY LTD

AU

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Inventores

G. P. (pessoa física)

AU

K. J. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2015101793 · 14/12/2015

Resumo técnico

Trata-se de um método de fabricação de um primeiro documento de segurança, sendo que o documento de segurança inclui uma primeira matriz periódica de elementos de imagem aplicada a uma primeira superfície de um substrato transparente e que se estende em uma primeira direção; e uma primeira matriz periódica de elementos reveladores aplicada a uma superfície oposta do substrato e que se estende em uma segunda direção, sendo que a primeira matriz periódica de elementos reveladores é sobreposta à primeira matriz periódica de elementos de imagem, de modo que um efeito variável óptico possa ser observado entre pelo menos um primeiro ângulo de visualização e um segundo ângulo de visualização. O método inclui as etapas de (a) determinar uma ou mais características de bandas moiré que seriam ou são observadas para transição através da primeira matriz periódica de elementos de imagem durante o movimento do documento de segurança em relação a um observador entre, pelo menos, o primeiro ângulo de visualização e o segundo ângulo de visualização como resultado da primeira direção ser diferente da segunda direção; (b) restringir pelo menos uma dimensão da primeira matriz periódica de elementos de imagem e/ou da primeira matriz periódica de elementos reveladores para ser menor que a largura de pelo menos uma das bandas moiré; e (c) fazer com que a primeira matriz periódica de elementos de imagem e a primeira matriz periódica de elementos reveladores, restritas conforme definido na etapa (b), sejam fabricadas como parte do documento de segurança.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

17/03/2020

RPI 2567

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/06/2018

RPI 2476

Monitoramento de patentes

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