Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
112018011310Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016108345 Patente concedida em 01/07/2025 e em vigor até 02/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XIAMEN INNOVAX BIOTECH CO., LTD.
CN
X. U. (pessoa física)
CN
Inventores
M. H. (pessoa física)
CN
N. X. (pessoa física)
CN
S. L. (pessoa física)
CN
S. S. (pessoa física)
CN
Y. G. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
201510882847.1 · 04/12/2015
Resumo técnico
São fornecidas uma proteína L1 de HPV58 mutada ou uma sua variante, uma sequência que codifica a mesma, um método para a preparação da mesma e uma partícula semelhante a vírus compreendendo a mesma, em que a proteína ou uma sua variante e a partícula semelhante a vírus podem induzir a gerao de anticorpos neutralizantes contra pelo menos dois tipos de HPV e, por conseguinte, pode ser utilizada para prevenir infeco pelos referidos pelo menos dois tipos de HPV e uma doen causada pela referida infeco, tal como cancro do colo do ero e condiloma acuminado. A inveno refere-se ainda utilizao da protea e da partula semelhante a vus no fabrico de uma composio farmactica ou uma vacina para prevenir infeco pelos referidos pelo menos dois tipos de HPV, e uma doen causada pela referida infeco, tal como cancro do colo do ero e condiloma acuminado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais
01/07/2025
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30/03/2021
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#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
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