(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SAIS DE CONJUGADOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E USO DESTES PARA TERAPIA DE CÂNCER

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IL2016051287

Dados do pedido

Número

112018011178

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2016

Publicação

21/11/2018

PCT

IL2016051287

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/16
  2. Publicação21/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/24
  5. Concessão16/07/24
  6. Em vigor01/12/36

Patente concedida em 16/07/2024 e em vigor até 01/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/12/2036

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOSIGHT LTD.

IL

Inventores

S. G. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IL

PCT/IL2016/050077 · 25/01/2016

US

62/262,428 · 03/12/2015

US

62/370,257 · 03/08/2016

Resumo técnico

SAIS DE CONJUGADOS PARA TERAPIA DE CÂNCER. A presente invenção refere-se a sais farmaceuticamente aceitáveis de conjugados compreendendo um fármaco quimioterapêutico e um aminoácido ou um derivado do mesmo, que são prontamente absorvidos por uma célula alvo e reduzem os efeitos colaterais induzidos pelo fármaco quimioterapêutico. Em particular, a presente invenção refere-se a sais farmaceuticamente aceitáveis de conjugados compreendendo fármacos análogos de citidina e ácido aspártico ou glutâmico e análogos do mesmo, composições farmacêuticas compreendendo estes conjugados e uso dos mesmos para o tratamento de câncer ou uma condição ou um distúrbio pré-cancer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

24/02/2026

RPI 2877

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

07/10/2025

RPI 2857

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2016, observadas as condições legais

16/07/2024

RPI 2793

Deferimento

#9.1

16/04/2024

RPI 2780

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/08/2023

RPI 2746

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

17/02/2021

RPI 2615

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07H 19/06 , C07H 19/067 , A61P 35/00 , A61P 35/02 , A61K 31/7068 , A61K 47/50

09/02/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2018

RPI 2498

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2018

RPI 2475

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.