Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112018011128Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016082750 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NSK LTD.
JP
Inventores
M. R. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-241048 · 10/12/2015
Resumo técnico
APARELHO DE DIREÇÃO ELÉTRICA ASSISTIDA. [Problema] Um objeto da presente invenção é de proporcionar um dispositivo de pilotagem de energia elétrica que equipa um eixo de direção com uma pluralidade de sensores de ângulo para além de um sensor de ângulo ligado através de um mecanismo de engrenagem, aprende uma característica do mecanismo de engrenagem, executa o monitoramento e o diagnóstico por estimar um sinal de outro sensor de ângulo usando o resultado de aprendizagem e um sinal do sensor de ângulo conectado através do mecanismo de engrenagem, e permite cópia de segurança. [Meios para resolver o problema] Um aparelho de direção elétrica assistida que compreende pelo menos um sensor de ângulo primeiro que detecta um primeiro ângulo de direção por meio de um mecanismo de engrenagem, e um segundo sensor de ângulo, que detecta um segundo ângulo de direção não através do mecanismo de engrenagem, compreende: uma correção de deslocamento de seção de cálculo que calcula um deslocamento aprendendo uma característica de correção do mecanismo de engrenagem; e uma seção de estimativa do ângulo de direção que estima o segundo ângulo de direção usando o deslocamento de correção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
21/11/2018
RPI 2498
#1.1
12/06/2018
RPI 2475
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