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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, SAL DE ÁCIDO TRIFLUOROACÉTICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016066064

Dados do pedido

Número

112018010962

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

US2016066064

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/24
  5. Concessão09/07/24
  6. Em vigor12/12/36

Patente concedida em 09/07/2024 e em vigor até 12/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

MERCK SHARP & DOHME LLC

US

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Inventores

A. O. (pessoa física)

US

C. P. (pessoa física)

US

F. D. (pessoa física)

US

H. T. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

H. W. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

W. P. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

X. H. (pessoa física)

US

Y. G. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/267855 · 15/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a compostos de biaril monobactama de Fórmula I e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, em que X, Y, Z, Al, Q, A2, M, W, Rx e Rz são como aqui definidos. A presente invenção também se refere a composições que compreendem um composto de biaril monobactama da invenção ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos, e um carreador farmaceuticamente aceitável. A invenção refere-se ainda a métodos para tratar uma infecção bacteriana compreendendo administrar ao paciente uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto da invenção, isoladamente ou em combinação com uma quantidade terapeuticamente eficaz de um segundo antibiótico de beta-lactama.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2016, observadas as condições legais

09/07/2024

RPI 2792

Deferimento

#9.1

24/04/2024

RPI 2781

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/11/2023

RPI 2757

Transferência deferida

#25.1

11/04/2023

RPI 2727

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

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