Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2016, observadas as condições legais
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
112018010962Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016066064 Patente concedida em 09/07/2024 e em vigor até 12/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
MERCK SHARP & DOHME LLC
US
Inventores
A. O. (pessoa física)
US
C. P. (pessoa física)
US
F. D. (pessoa física)
US
H. T. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
H. W. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
T. B. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
W. P. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
US
X. H. (pessoa física)
US
Y. G. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/267855 · 15/12/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a compostos de biaril monobactama de Fórmula I e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, em que X, Y, Z, Al, Q, A2, M, W, Rx e Rz são como aqui definidos. A presente invenção também se refere a composições que compreendem um composto de biaril monobactama da invenção ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos, e um carreador farmaceuticamente aceitável. A invenção refere-se ainda a métodos para tratar uma infecção bacteriana compreendendo administrar ao paciente uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto da invenção, isoladamente ou em combinação com uma quantidade terapeuticamente eficaz de um segundo antibiótico de beta-lactama.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2016, observadas as condições legais
09/07/2024
RPI 2792
#9.1
24/04/2024
RPI 2781
#6.1
07/11/2023
RPI 2757
#25.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
04/12/2018
RPI 2500
#1.1
05/06/2018
RPI 2474
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