Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2016, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
112018010930Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016064026 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 29/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JVD, INC.
US
Inventores
M. M. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/261,014 · 30/11/2015
US
62/402,782 · 30/09/2016
Resumo técnico
As modalidades descritas aqui incluem dispositivos para a liberação com o tempo de quantidades medidas de um ingrediente ativo e armazenamento de informação de gerenciamento animal. Uma modalidade descrita aqui libera um ingrediente ativo, que é útil na técnica de ruminantes, dentro do rúmen e, então, em intervalos opcionalmente variados, libera doses adicionais dentro do mesmo ambiente. Os ingredientes ativos são compartimentalizados e, ao receber um sinal apropriado, usa um campo magnético para expelir o ingrediente ativo dentro do rúmen do animal. As doses de ingrediente ativo podem ser enviadas simultaneamente, em sequência ou de modo independente. Adicionalmente, as doses de ingrediente ativo podem ser do mesmo ingrediente ativo ou de ingredientes ativos diferentes,em qualquer formulação. Outra modalidade descrita aqui armazena informação de gerenciamento animal, tal como informação de identificação ou de dosagem, e comunica por meio sem fio a informação armazenada a um dispositivo externo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2016, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
#9.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.1
11/10/2022
RPI 2701
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
28/07/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
04/12/2018
RPI 2500
#1.1
05/06/2018
RPI 2474
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.