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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ENVIO RETARDADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016064026

Dados do pedido

Número

112018010930

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

US2016064026

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor29/11/36

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 29/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JVD, INC.

US

Inventores

M. M. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/261,014 · 30/11/2015

US

62/402,782 · 30/09/2016

Resumo técnico

As modalidades descritas aqui incluem dispositivos para a liberação com o tempo de quantidades medidas de um ingrediente ativo e armazenamento de informação de gerenciamento animal. Uma modalidade descrita aqui libera um ingrediente ativo, que é útil na técnica de ruminantes, dentro do rúmen e, então, em intervalos opcionalmente variados, libera doses adicionais dentro do mesmo ambiente. Os ingredientes ativos são compartimentalizados e, ao receber um sinal apropriado, usa um campo magnético para expelir o ingrediente ativo dentro do rúmen do animal. As doses de ingrediente ativo podem ser enviadas simultaneamente, em sequência ou de modo independente. Adicionalmente, as doses de ingrediente ativo podem ser do mesmo ingrediente ativo ou de ingredientes ativos diferentes,em qualquer formulação. Outra modalidade descrita aqui armazena informação de gerenciamento animal, tal como informação de identificação ou de dosagem, e comunica por meio sem fio a informação armazenada a um dispositivo externo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2016, observadas as condições legais

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

11/04/2023

RPI 2727

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

7.7

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

Monitoramento de patentes

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