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Dado oficial do INPI

BEBIDA LÁCTEA CONTENDO PROLINA, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA BEBIDA LÁCTEA, MÉTODO PARA MELHORAR O SABOR DE UMA BEBIDA LÁCTEA E PARA SUPRIMIR A ACIDEZ EM UMA BEBIDA LÁCTEA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2016001791

Dados do pedido

Número

112018010763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2016

Publicação

02/04/2019

PCT

IB2016001791

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/16
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão04/10/22
  6. Em vigor28/11/36

Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 28/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE COCA-COLA COMPANY

US

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Inventores

M. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-230454 · 26/11/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere uma bebida láctea que é rica em sabor. Uma bebida láctea contendo prolina. A bebida láctea pode ter um sabor de leite fermentado. A bebida láctea pode conter menos de 3,0% de sólidos de leite não gordurosos, e pode conter menos de um milhão de bactérias de ácido láctico ou leveduras por 1 mL. A bebida láctea também pode ser um refrigerante com sabor de iogurte. A bebida láctea não precisa conter aminoácidos além da prolina. A bebida láctea pode ser armazenada à temperatura ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2016, observadas as condições legais

04/10/2022

RPI 2700

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/04/2019

RPI 2517

Exigências diversas

#1.5

Corrigir a numeração da folha 8/7 dos desenhos.

02/01/2019

RPI 2504

1.5.3

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2498 de 21/11/2018 por ter sido indevida.

26/12/2018

RPI 2503

Exigências diversas

#1.5

Apresentar o relatório descritivo.

21/11/2018

RPI 2498

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

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