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Dado oficial do INPI

OLIGONUCLEOTÍDEOS ANTISSENSO CONTRA IL-34 E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016078833

Dados do pedido

Número

112018010736

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2016

Publicação

27/11/2018

PCT

EP2016078833

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/16
  2. Publicação27/11/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOGRA PHARMA LIMITED

IE

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Inventores

F. V. (pessoa física)

CH

M. M. (pessoa física)

IE

S. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/260,076 · 25/11/2015

Resumo técnico

As sequências de oligonucleotídeos antissenso contra IL-34 e métodos de tratamento de doenças inflamatórias, como doença inflamatória intestinal e/ou fibrose, associadas à atividade ou expressão elevada de IL-34 são revelados no presente documento . Também são reveladas composições farmacêuticas contendo um oligonucleotídeo antissenso contra IL-34 útil para tratar doenças inflamatórias e/ou fibrose e a fabricação de medicamento contendo um oligonucleotídeo antissenso contra IL-34 revelado que será usado no tratamento de doenças inflamatórias e/ou fibrose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2698 de 20-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2023

RPI 2714

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

20/09/2022

RPI 2698

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2018

RPI 2499

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

Monitoramento de patentes

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