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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS PEPTÍDICOS E CONJUGADOS PEPTÍDICOS PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER POR QUIMIOTERAPIA COM MEDIAÇÃO POR UM RECEPTOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2016051379

Dados do pedido

Número

112018010535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2016

Publicação

13/11/2018

PCT

CA2016051379

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/16
  2. Publicação13/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/25
  5. Concessão10/06/25
  6. Em vigor24/11/36

Patente concedida em 10/06/2025 e em vigor até 24/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/11/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

T. S. (pessoa física)

CA

Inventores

A. L. (pessoa física)

CA

B. A. (pessoa física)

CA

C. C. (pessoa física)

CA

J. C. (pessoa física)

CA

M. D. (pessoa física)

CA

R. B. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/259,178 · 24/11/2015

Resumo técnico

A presente descrição refere-se a compostos peptídicos e compostos conjugados, processos, métodos e uso dos mesmos para o tratamento do câncer e aumento da internalização celular dos referidos compostos peptídicos. Os compostos peptídicos são selecionados do seguinte grupo consistindo de; GVRAKAGVRNMFKSESY como estabelecido na SEQ ID NO: 9; GVRAKAGVRN(Nle)FKSESY como estabelecido na SEQ ID NO: 10; e YKSLRRKAPRWDAPLRDPALRQLL como estabelecido na SEQ ID NO: 11; e em que pelo menos um grupo protetor e/ou pelo menos um agente de marcação é ligado ao referido composto peptídico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2016, observadas as condições legais

10/06/2025

RPI 2840

Deferimento

#9.1

01/04/2025

RPI 2830

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/11/2018

RPI 2497

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

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