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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA REPLICAR UM VÍRUS, VÍRUS, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÇÃO DE VACINA, COMPOSIÇÃO DE VACINA, POPULAÇÕES DE CÉLULAS IN VITRO, POPULAÇÕES DE CÉLULAS, E MÉTODO PARA PRODUZIR UMA POPULAÇÃO DE CÉLULAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · AU2016051147

Dados do pedido

Número

112018010499

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2016

Publicação

13/11/2018

PCT

AU2016051147

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/11/16
  2. Publicação13/11/18
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 21/01/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION

AU

UNIVERSITY OF GEORGIA RESEARCH FOUNDATION, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

AU

J. L. (pessoa física)

AU

L. M. (pessoa física)

AU

R. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2015904851 · 24/11/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a métodos para replicar vírus in vitro. Em particular, a invenção se refere a uma população de células geneticamente modificadas e/ou a uma população de células tratadas com um composto exógeno, em que as células são capazes de produzir mais vírus que as células sem a modificação genética e/ou sem tratamento com o composto exógeno. A invenção também se refere a métodos para produzir populações de tais células, assim como ao uso dos vírus obtidos para preparar composições de vacina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

21/01/2026

RPI 2872

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/07/2025

RPI 2843

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/11/2018

RPI 2497

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

Monitoramento de patentes

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