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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO VIA ORAL, SOFTGEL, COMPRIMIDO OU CÁPSULA, MÉTODO DE REDUÇÃO DOS EFEITOS PSICOATIVOS DO THC EM HUMANOS, E SOLUÇÃO OU TINTURA DE LIPOSSOMOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2016063645

Dados do pedido

Número

112018010489

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2016

Publicação

13/11/2018

PCT

US2016063645

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/11/16
  2. Publicação13/11/18
  3. Exame
  4. Indeferido31/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 31/10/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNDOO, LLC

US

Inventores

J. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/258,979 · 23/11/2015

Resumo técnico

TRATAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO VIA ORAL, SOFTGEL, COMPRIMIDO OU CÁPSULA, MÉTODO DE REDUÇÃO DOS EFEITOS PSICOATIVOS DO THC EM HUMANOS, E SOLUÇÃO OU TINTURA DE LIPOSSOMOSAs realizações da presente invenção se referem ao uso de uma quantidade terapeuticamente eficaz de Olivetol para reduzir, eliminar, inibir ou aliviar os efeitospsicoativos de THC em usuários de Cannabis. As realizações adicionais da presente invenção se referem a um softgel, comprimido ou cápsula de Olivetol em combinação com um óleocomestível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

31/10/2023

RPI 2756

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/07/2023

RPI 2741

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

13/11/2018

RPI 2497

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

Monitoramento de patentes

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