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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PROPAGAÇÃO VEGETATIVA DE EUCALIPTO (EUCALYPTUS SP.) DE CORTES DE FOLHA PREPARADOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2016057039

Dados do pedido

Número

112018010459

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2016

Publicação

21/11/2018

PCT

IB2016057039

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/16
  2. Publicação21/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Em vigor22/11/36

Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 22/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOTECNOLÓGICA EMPRESARIAL DEL SUR SPA

CL

Inventores

G. V. (pessoa física)

CL

R. G. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CL

03437-2015 · 23/11/2015

Resumo técnico

A invenção reivindicada presentemente é relacionada a um método para propagação vegetativa de plantas lenhosas selecionadas do grupo consistindo de Eucalipto (Eucalyptus sp.), Salix sp., oliveira (Olea europea), Atlas de raizame (Prunus persica x Prunus dulcis x Prunus blireiana), mirtilo (Vaccinum corymbosum), Vitis vinifera, Aristotelia chilensis, Quillaja saponaria e Quercus ilex, de cortes de folhas preparadas, em que o método compreende as etapas de: a) fornecer cortes de cortes de folha de uma árvore doadora, b) imergir os cortes de folha preparados em uma combinação de reguladores de crescimento, c) plantar os cortes de folha preparados em um substrato sólido de origem orgânica e/ou inorgânica, d) induzir germinação e enraizamento do corte de folha preparado, por meio de temperatura ambiente controlada, umidade e iluminação, em que etapas a) a d) sempre ocorrem fora de um ambiente in vitro; e modalidades dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2016, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/04/2021

RPI 2625

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/01/2021

RPI 2609

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

17/03/2020

RPI 2567

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2019

RPI 2547

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01G 1/00 , A01G 7/00 , A01G 17/00

15/10/2019

RPI 2545

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190061113, de 01/07/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 3º da Resolução INPI PR nº 224 de 31 de Agosto de 2018, publicada na RPI 2487 de 04 de Setembro 2018.

01/10/2019

RPI 2543

28.21

Para os requerimentos de trâmite prioritário, efetuados através das petições nº 29409161906820642 de 28/06/2019 e nº 29409161906730090 de 01/07/2019, atenderem as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no inciso IV, do art. 7º da Resolução INPI PR nº 224 de 31 de agosto de 2018, publicada na RPI nº 2487, de 04 de setembro de 2018. Adicionalmente, com base no § 1º, do art. 7º, da mesma Resolução, solicita-se a apresentação de cópia do quadro reivindicatório considerado patenteável pelo INAPI.

23/07/2019

RPI 2533

28.10.32

A requerente alega que gerou a GRU referente ao PPH-PROSUL (nº 29409161906730090) e que, no dia 28-06-2019, buscou efetuar o requerimento através do peticionamento eletrônico, mas o sistema informou que o serviço estava indisponível. Sendo o último dia útil para efetuar requerimento na fase II do referido Projeto-piloto, a requerente submeteu o formulário através do Código de Serviço [260] anexando o comprovante do pagamento da GRU do [277], os documentos para a participação no Projeto-piloto e /print/ das telas do sistema eletrônico, demonstrando a recusa no acesso. No dia 01-07-2019, a requerente reapresentou a petição através do formulário eletrônico associado ao código de serviço [277] anexando documentos para participação no PPH PROSUL II (sem incluir documentos novos em relação à petição anterior). CONSIDERANDO que trata-se de um Projeto-piloto para uniformização dos procedimentos relacionados ao trâmite prioritário; que, na data indicada, o sistema de peticionamento eletrônico estava sendo configurado para a entrada em vigor referido Projeto-piloto; que foi iniciada uma terceira fase do Projeto-piloto PPH PROSUL; e o art. 220 da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, ACEITA-SE o requerimento efetuado através do código de serviço [206], petição nº 29409161906820642, de 28/06/2019 para participação na fase II do Projeto-piloto PPH PROSUL que será processado simultaneamente com a petição nº 870190061113 de 01/07/2019 (i.e. será fornecida uma única resposta para ambos requerimentos).

16/07/2019

RPI 2532

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2018

RPI 2498

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

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