Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2015, observadas as condições legais
26/09/2023
RPI 2751
Dados do pedido
Número
112018010432Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GR2015000059 Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 23/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APIVITA S.A.
GR
Inventores
A. T. (pessoa física)
GR
A. P. (pessoa física)
GR
K. G. (pessoa física)
GR
N. K. (pessoa física)
GR
P. D. (pessoa física)
GR
S. L. (pessoa física)
GR
Classificação IPC
Resumo técnico
Método para preparar um sistema de dispersão coloidal de própolis de liberação controlada estável, em que o própolis - depois de congelado por 24 horas - é micronizado e então disperso no sistema solvente, que está sob agitação e consiste em água deionizada a 25°C e ou em 1,3-propanodiol ou glicerol natural em uma razão de mistura de 1,3-propanodiol (ou glicerol)/água de 15%/85% a 80%/20%, em que a água deionizada hidroxipropil-ß-ciclodextrina ou ß-ciclodextrina já foi pré-dissolvida até 2-10% p/p, e como o sistema de própolis/ciclodextrina/solventes está sob intensa agitação por 30-45 min a uma temperatura de 20°C a 38°C, uma suspensão lipossômica de 0,3 a 3,5% p/p é adicionada à mesma, e a agitação é realizada por 1 a 4 horas sob medição contínua do teor total em polifenóis e da porcentagem de eficiência de encapsulamento, até que os parâmetros específicos atinjam os valores desejados para que o processo de agitação seja terminado e o sistema coloidal é filtrado através de filtros adequados, o seu pH é ajustado e o tamanho das partículas dispersas, bem como a taxa de liberação dos polifenóis do própolis em uma solução tampão a pH 7,2 e 37°C são medidos e o sistema coloidal é armazenado em um recipiente de cor escura a uma temperatura de 5-7°C. O sistema coloidal é apropriado para uso como ingrediente cosmético, suplemento alimentar, nutracêutico e como componente em alimentos funcionais. O mesmo é considerado eficaz para uso antioxidante, angiogênico, fotoprotetor, antimicrobiano e imunoestimulante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2015, observadas as condições legais
26/09/2023
RPI 2751
#9.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.1
16/05/2023
RPI 2732
#6.21
13/10/2020
RPI 2597
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
#1.3
27/11/2018
RPI 2499
#1.1
05/06/2018
RPI 2474
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