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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULAS DE CHITOSANO, SEU MÉTODO PARA PREPARAÇÃO E USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA FORMULADA PARA DISTRIBUIÇÃO NASAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016078547

Dados do pedido

Número

112018010292

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2016

Publicação

27/11/2018

PCT

EP2016078547

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/16
  2. Publicação27/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/24
  5. Concessão01/04/25
  6. Em vigor23/11/36

Patente concedida em 01/04/2025 e em vigor até 23/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. L. (pessoa física)

BE

U. B. (pessoa física)

BE

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Inventores

K. A. (pessoa física)

BE

M. W. (pessoa física)

BE

N. W. (pessoa física)

BE

R. R. (pessoa física)

BE

S. V. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

1520600.6 · 23/11/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se geralmente a uma nova formulação contendo nanopartículas que encapsulam siRNA para o uso de tecnologia de RNAi para silenciamento de gene de galectina-1 envolvida na progressão do tumor. Mais em particular, a presente invenção se relaciona ao uso de moléculas de RNAi para tratamento de central nervous cancer, mais em particular, para tratamento de glioblastoma multiforme (GBM).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2016, observadas as condições legais

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento

#9.1

31/12/2024

RPI 2817

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/09/2024

RPI 2802

7.2

30/07/2024

RPI 2795

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2018

RPI 2499

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/05/2018

RPI 2473

Monitoramento de patentes

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