Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2016, observadas as condições legais
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
112018010292Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016078547 Patente concedida em 01/04/2025 e em vigor até 23/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. L. (pessoa física)
BE
U. B. (pessoa física)
BE
Inventores
K. A. (pessoa física)
BE
M. W. (pessoa física)
BE
N. W. (pessoa física)
BE
R. R. (pessoa física)
BE
S. V. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
1520600.6 · 23/11/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se geralmente a uma nova formulação contendo nanopartículas que encapsulam siRNA para o uso de tecnologia de RNAi para silenciamento de gene de galectina-1 envolvida na progressão do tumor. Mais em particular, a presente invenção se relaciona ao uso de moléculas de RNAi para tratamento de central nervous cancer, mais em particular, para tratamento de glioblastoma multiforme (GBM).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2016, observadas as condições legais
01/04/2025
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09/07/2024
RPI 2792
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
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