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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · AU2016051100

Dados do pedido

Número

112018010027

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2016

Publicação

21/11/2018

PCT

AU2016051100

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/16
  2. Publicação21/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão11/03/25
  6. Em vigor16/11/36

Patente concedida em 11/03/2025 e em vigor até 16/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

AUSTRALIAN BIOMEDICAL CO. PTY LTD

AU

AUSVIR THERAPEUTICS PTY LTD

AU

Inventores

B. J. (pessoa física)

AU

E. S. (pessoa física)

AU

H. W. (pessoa física)

AU

P. J. (pessoa física)

AU

P. J. (pessoa física)

AU

W. W. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2015904895 · 20/11/2015

Resumo técnico

A presente invenção provê compostos para uso no tratamento e/ou prevenção de influenza. O composto compreende um primeiro e um segundo domínio em que o primeiro domínio compreende pelo menos um grupo de ancoragem que se liga à superfície de vírus influenza e o segundo domínio compreende pelo menos um grupo aniônico. O primeiro e segundo domínios são covalentemente ligados. Também são providos sais farmaceuticamente aceitáveis, solvatos, profármacos ou estereoisômero dos compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2016, observadas as condições legais

11/03/2025

RPI 2827

9.1.3

14/11/2023

RPI 2758

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/05/2023

RPI 2733

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Transferência deferida

#25.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2018

RPI 2498

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/05/2018

RPI 2473

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