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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS E COMBINAÇÕES DE PEPTÍDEOS PARA USO NA IMUNOTERAPIA CONTRA O CÂNCER DE MAMA E OUTROS CÂNCERES

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2016079059

Dados do pedido

Número

112018009980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2016

Publicação

13/11/2018

PCT

EP2016079059

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/11/16
  2. Publicação13/11/18
  3. Exame
  4. Indeferido23/09/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 23/09/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMMATICS BIOTECHNOLOGIES GMBH

DE

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Inventores

A. M. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1522667.3 · 22/12/2015

US

62/270,968 · 22/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a peptídeos, proteínas, ácidos nucleicos e células para utilização em métodos de imunoterapia. Mais especificamente, a presente invenção refere-se à imunoterapia do câncer. A presente invenção refere-se também a epítopos de peptídeos obtidos de células T associadas a tumores, isoladamente ou combinados com outros peptídeos associados a tumores, que podem, por exemplo, atuar como ingredientes farmacêuticos ativos de composições vacinais que estimulam respostas imunes antitumorais ou que estimulam células T ex vivo, que são depois transferidas a pacientes. Peptídeos, quer ligados a moléculas do complexo principal de histocompatibilidade (MHC) ou peptídeos como tal, também podem ser alvos de anticorpos, de receptores de células T solúveis e de outras moléculas ligantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

23/09/2025

RPI 2855

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/06/2025

RPI 2840

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/11/2018

RPI 2497

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/05/2018

RPI 2473

Monitoramento de patentes

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