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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DETECÇÃO PARA A DIGITALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE MOVIMENTOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · HU2015000078

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE DETECÇÃO PARA A DIGITALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE MOVIMENTOS — IPC A61B 5/103
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE DETECÇÃO PARA A DIGITALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE MOVIMENTOS — IPC A61B 5/103. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112018009481

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2015

Publicação

05/02/2019

PCT

HU2015000078

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/15
  2. Publicação05/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. K. (pessoa física)

HU

Inventores

L. S. (pessoa física)

HU

L. A. (pessoa física)

HU

Z. R. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

HU

P1500528 · 10/11/2015

Resumo técnico

Dispositivo de digitalização e avaliação de movimento, que pode capturar imagens ou arquivos de movimento mais precisos do que os métodos já conhecidos, mesmo sem sinal de referência externa permanente. Os componentes essenciais, além dos dispositivos de medida inerciais (2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18) fixados nos membros da pessoa, ser vivo ou componentes do objeto, as unidades de sola sensíveis à pressão (19-20) e luvas sensor de pressão (21,22), que permitem capturar fielmente os movimentos de deslocação, com o esqueleto virtual gerado pelo software. Devido à detecção de movimento mais precisa, pode-se ignorar a orientação magnética ou a aplicação de magnetômetros multi-eixos que era indispensável nos sistemas precedentes. A parte da patente é um colete, para a fixação mais precisa dos sensores ligados ao torso nas costas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2700 de 04-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2023

RPI 2716

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

04/10/2022

RPI 2700

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2019

RPI 2509

Exigências diversas

#1.5

1) Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário do formulário 1.03 na petição nº 870180038735 de 10/05/2018, DIANA MARCONDES DE PAULA tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que a procuração foi feita em nome do escritório, não houve envio de substabelecimento determinando a qualificação individual dos agentes autorizados para agir em nome do depositante e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência nos nomes dos inventores constantes na publicação internacional WO/2017/081497 de 18/05/2017 como LAJOS SZÉKELY, ZOLTÁN RABOCZKI E LÁSZLÓ ANDOR e os constantes no formulário FQ003 da petição inicial nº 870180038735 de 10/05/2018 como SZÉKELY LAJOS, RABOCZKI ZOLTÁN e ANDOR LÁSZLÓ uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto dos inventores é o declarado na entrada nacional

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/05/2018

RPI 2472

Monitoramento de patentes

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