Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2016, observadas as condições legais
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
112018009299Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016061162 Patente concedida em 28/06/2022 e em vigor até 09/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DDSPORTS, INC.
US
SHOTTRACKER, INC.
US
Inventores
B. I. (pessoa física)
US
C. K. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/253554 · 10/11/2015
Resumo técnico
Um sistema de rastreamento de local e evento inclui âncoras habilitadas por rádio e etiquetas em um campo de jogo, por exemplo, uma quadra de basquete. Etiquetas são afixadas a jogadores e a bolas ou outros objetos de jogabilidade. O sistema determina o local no espaço de cada uma das etiquetas. Para etiquetas conectadas a objetos de jogabilidade, o sistema avalia a proximidade a jogadores para estimar a posse do objeto de jogabilidade. Se a etiqueta do objeto de jogabilidade não estiver suficientemente próxima a um jogador para o jogador estar em posse do objeto, a posição do objeto de jogabilidade é avaliado para determinar se o objeto de jogabilidade está em uma região da zona de baliza. Se for o caso e o objeto de jogabilidade esteve dentro de uma zona de tentativa, isto é, uma subzona dentro da região da zona de baliza, então o sistema determina se um ponto foi feito avaliando se o objeto de jogabilidade passou em ordem através de um número de sub-regiões antes, em, e após o ponto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2016, observadas as condições legais
28/06/2022
RPI 2686
#9.1
31/05/2022
RPI 2682
#25.4
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#1.3.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/11/2018
RPI 2496
#1.1
15/05/2018
RPI 2471
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