Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2016, observadas as condições legais
29/08/2023
RPI 2747
Dados do pedido
Número
112018009294Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016060905 Patente concedida em 29/08/2023 e em vigor até 08/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R.P. SCHERER TECHNOLOGIES, LLC
US
Inventores
L. F. (pessoa física)
US
N. T. (pessoa física)
US
N. H. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/252,759 · 09/11/2015
Resumo técnico
Um processo e sistema para recuperar massa gel a partir de um material residual contendo massa gel. O processo compreende retirar o material residual contendo massa gel a partir de um processo de encapsulação; fundir o material residual retirado para prover uma fase oleosa e uma fase não oleosa; retirar uma fase não oleosa para produzir uma massa gel recuperada; e reciclar a massa gel recuperada para combinação com material de encapsulamento fresco para prover um material de encapsulamento combinado para uso no encapsulamento de um mesmo lote do mesmo produto que estava sendo encapsulado na etapa que produziu o material residual contendo massa gel a partir do qual a massa gel foi obtida. O sistema compreende um acumulador aquecido para receber e fundir o material residual contendo massa gel para prover uma fase oleosa e uma fase não oleosa; um sistema de bombeamento; um misturador opcional; e um sistema de controle.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2016, observadas as condições legais
29/08/2023
RPI 2747
#9.1
04/07/2023
RPI 2739
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
28/07/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
30/04/2019
RPI 2521
#1.1
09/04/2019
RPI 2518
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