Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2016, observadas as condições legais
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
112018009071Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016060861 Patente concedida em 14/12/2021 e em vigor até 07/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VENTANA MEDICAL SYSTEMS, INC.
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
US
E. R. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
L. G. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
N. A. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/252,153 · 06/11/2015
US
62/279,405 · 15/01/2016
US
62/354,622 · 24/06/2016
US
62/418,146 · 04/11/2016
Resumo técnico
A divulgação geralmente se refere à preparação de amostras representativas de amostras clínicas, por exemplo, tumores (inteiros ou parciais), nódulo linfáticos, metástases, cistos, pólipos ou uma combinação ou porção dos mesmos, usando métodos de dissociação mecânicos e/ ou bioquímicos para homogenizar. amostras intactas ou grandes porções das mesmas. O material homogenizado resultante fornece a capacidade de obter uma amostra representativa correta apesar da heterogeneidade espacial dentro da amostra, aumentando a probabilidade de detecção de subclones de baixa prevalência e é adequado para uso em vários testes diagnósticos, bem como na produção de terapêuticas, especialmente vacinas contra tumores ou terapias baseadas em células imunitárias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2016, observadas as condições legais
14/12/2021
RPI 2658
#9.1
16/11/2021
RPI 2654
#7.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#1.3.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
30/10/2018
RPI 2495
#1.1
15/05/2018
RPI 2471
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