Transferência deferida
#25.1
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
112018009032Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016076591 Patente concedida em 19/11/2024 e em vigor até 03/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GILEAD SCIENCES, INC.
US
HOOKIPA BIOTECH AG
AT
HOOKIPA BIOTECH GMBH
AT
HOOPIKA RESEARCH GMBH
AT
Inventores
K. C. (pessoa física)
AT
T. M. (pessoa física)
US
V. B. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/250,639 · 04/11/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a imunoterapias para infecções pelo vírus da hepatite B. O presente pedido de patente provê vetores arenavirais geneticamente modificados, adequados como vacinas para a prevenção e o tratamento de infecções pelo vírus da hepatite B. Além disso, são providas também composições farmacêuticas e métodos para o tratamento de infecções pelo vírus da hepatite B. Especificamente, são providas no presente composições farmacêuticas, vacinas e métodos para tratar infecção pelo vírus da hepatite B.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
07/07/2026
RPI 2896
#25.7
23/06/2026
RPI 2894
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2016, observadas as condições legais
19/11/2024
RPI 2811
#9.1
03/09/2024
RPI 2800
#6.1
07/05/2024
RPI 2783
O pedido foi dividido no BR122024003112-4 protocolo 870240013253 em 16/02/2024 19:09.
24/04/2024
RPI 2781
#6.1
14/11/2023
RPI 2758
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#25.4
30/07/2019
RPI 2534
#25.1
09/07/2019
RPI 2531
#1.3.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/11/2018
RPI 2496
#1.1
15/05/2018
RPI 2471
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